Nessa nova realidade em que estamos vivendo, influenciada pela pandemia do Coronavírus, o comércio sofreu grandes mudanças, o que fez com que muitos comerciantes se reinventassem. Muitos passaram a utilizar o Preço “via direct”, ou seja, o consumidor somente tem acesso ao preço na ferramenta de mensagens privadas.
As redes sociais tornaram-se verdadeiras vitrines de lojas e um meio inteligente de retomar as vendas. Se de um lado existem lojistas e clientes confortáveis com essa realidade, do outro existem clientes insatisfeitos com as práticas inadequadas adotadas pelas lojas nas redes sociais. A mais comum é o famoso “preço por direct”, onde as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, utilizado principalmente no Instagram.
Nesse artigo falaremos mais a respeito dessa prática, além de dar dicas de como agir de maneira correta nas redes sociais.
Preço “via direct” pode causar sérios prejuízos
Mesmo se tratando de uma prática muito comum, vista por muitos como uma estratégia de marketing digital, omitir informações e valores dos produtos é um crime contra o consumidor, podendo ocorrer suspensão das atividades e até a prisão. O “preço por direct” é algo muito arriscado e pode acabar levando negócios a falência.
De acordo com a Lei nº 7.962/2013 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem como direito primordial o acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido. Dessa forma, todo comerciante, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais, devem atuar conforme a lei, tendo a obrigação de informar o preço de seus produtos e serviços de forma clara.
Sendo assim, os estabelecimentos comerciais que não cumprem essas regras podem sofrer penalidades como:
- multa;
- proibição de fabricação do produto;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa
Em todas as situações em que o consumidor se sentir lesado por falta de informações sobre um produto, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Qual a maneira correta de anunciar os preços?
No comércio eletrônico, o preço de mercadorias e serviços deve vir junto da imagem ou descrição do produto/serviço e de forma totalmente legível.
Se tratando das redes sociais, qualquer que seja o formato do conteúdo divulgado (feed, stories, IGTV, direct, Instagram Shop, anúncios…) este deve conter informações claras sobre o produto em questão, incluindo valor, forma de pagamento e suas características mais relevantes.
Cumprindo todas essas especificações, o comerciante estará agindo dentro da lei, garantindo a legalidade de seu negócio e respeitando os direitos dos consumidores. Além de evitar complicações, essa atitude é um diferencial para a marca e amplia a confiança dos consumidores. Aqui, você encontra mais informações a respeito de como evitar esse tipo de problema!
Agora que você já sabe que o “preço por direct” é uma prática ilegal no comércio eletrônico, entenda como a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, impactará o seu negócio e como se preparar para essa nova realidade!