No dia 14 de agosto, o presidente Michel Temer sancionou o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A nova lei cria um marco para a proteção de informações pessoais dos brasileiros, tais como nome, idade, endereço, estado civil, e-mail e outros.
A lei visa garantir o direito à transparência na busca, registro, processamento e utilização dos dados dos cidadãos, incluindo o meio digital. O intuito é fornecer a cada pessoa o controle em relação ao uso de suas informações pessoais.
A LPDP entrará em vigor apenas em 2020, isso porque é necessário um tempo para que as entidades públicas e privadas se preparem para as novas regras que protegerão o uso de dados pessoais. Na prática, órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e usar as informações individuais com o consentimento de cada um de nós. Será possível a solicitação da interrupção da coleta de informações, a portabilidade e a exclusão dos mesmos pela população.
A nova legislação prevê a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que serão obrigados a ressarcir quaisquer danos, sejam patrimoniais, morais, individuais e coletivos. Se desrespeitada, a lei impõe uma multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada a um total de R$ 50 milhões por infração.
Mas, o que isso muda no setor de e-commerce? Vamos entender!
Lei Geral de Proteção de Dados: qual o impacto para o e-commerce?
Agora que você já sabe detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, chegou o momento de irmos ao que interessa: como isso se aplicará a quem tem loja virtual.
Para facilitar, além de tornar o entendimento mais veloz, separamos por tópicos, logo abaixo:
- O compartilhamento de dados, por meio da loja virtual, deverá ser, obrigatoriamente, informado ao titular, incluindo os “receptores;
- O titular terá o direito de exigir a verificação das informações. Em caso de alterações, haverá a obrigação das mesmas por meio do sistema do e-commerce em questão. Se a disponibilização dos dados forem excessivos, o titular poderá solicitar sua exclusão;
- Sobre o item acima, se o cliente se opor completamente ao cuidado em relação aos seus dados, caberá a empresa cumprir a requisição de eliminação destes ou explicar o motivo pelo qual não fará, apresentando meios legais;
- Os dados pessoais de menores de idade deverão ter o consentimento dos responsáveis para serem coletados;
- E-commerces que usam inteligência artificial para realizar coleta de dados (leads), assim como rankings, classificações e segmentação de público, poderão ser intimados a fornecer explicações aos consumidores.
Em resumo, empresas do segmento digital ou não, deverão informar, sempre, aos titulares dos dados o porque da utilização dos mesmos. No caso de lojas virtuais, além de utilizarem meios legais para a captação de informações pessoais na internet, as mesmas deverão conter a autorização dos usuários quando coletadas.
Essa transição será trabalhosa e irá exigir a revisão de termos e visões das empresas. Com certeza será benéfica para toda a população.
E você, o que acha da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Como já está preparando seu e-commerce para ficar de acordo com a nova norma? Conta pra gente aqui nos comentários!