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Direitos e deveres nas compras realizadas pela internet

No dia último dia 15 foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Há 25 anos, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CODECON), […]

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No dia último dia 15 foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Há 25 anos, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CODECON), e desde então, o cidadão ficou mais exigente e consciente dos seus direitos no momento da compra.

No comércio eletrônico não poderia ser diferente, aliás, os cuidados das lojas virtuais muitas vezes têm que ser redobrados. Apesar de o e-commerce ter um grande crescimento nos últimos anos, é um mercado que ainda gera dúvidas e desconfianças no consumidor, e essa situação se estende até mesmo para os administradores das lojas virtuais.

A boa notícia é que cada vez mais o brasileiro tem confiado nas compras pela internet, é o que diz o estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), divulgado em 3 de fevereiro de 2015. Dos entrevistados, apenas 8% afirmam que não compram  por desconfiarem desse tipo venda.  A pesquisa ainda indica que o nível de satisfação do consumidor nas compras online foi de 9,3 em uma escala de 0 a 10.

Para que a confiabilidade nas compras da internet seja cada vez maior, é preciso que as lojas virtuais sigam alguns requisitos no momento da venda. Para isso, separamos algumas dicas com os direitos e deveres nas vendas e compras pela internet para auxiliar os consumidores e administradores de lojas virtuais. Confira:

Deveres da loja virtual:

– Agilidade no atendimento ao consumidor; – Informar dados completos da empresa (telefone, endereço, CNPJ); – Informar sobre o produto comercializado (material, dimensão e riscos à saúde do consumidor); – Informar sobre valores adicionais na compra (frete); – Informar sobre as formas de pagamento disponíveis, parcelamentos, disponibilidade do produto e o prazo de entrega; – Deve conter ferramentas de fácil acesso, caso o consumidor precise alterar dados ou cancelar a compra; – Confirmar imediatamente o recebimento do pedido e do pagamento; – Informar de forma clara o funcionamento do processo para troca e devolução.

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Direito de arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito do consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço, quando for comprado pela internet. Nesse caso, o consumidor tem sete dias de prazo para se arrepender da compra, esse prazo se inicia à partir do recebimento do produto ou serviço.

Produtos com defeito

O Código de Defesa do Consumidor prevê também a troca de produtos que apresentarem algum defeito, tanto no momento em que o produto já veio com defeito ou quando apresenta falhas após o uso.

Os prazos para reclamar de defeitos em produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, é de até 30 dias após o recebimento. Em produtos duráveis, como eletrodomésticos e roupas o prazo se estende para até 90 dias.

Algumas informações desse conteúdo foram retiradas do site Deixa que eu Manjo

Leia também:  5 dicas para comprar na internet

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Papo de Loja – Podcast sobre E-commerce

Autor/a

Bertholdo

Equipe de redatores do Blog da Bertholdo, incluindo redatores da Rock Content.

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