Quem tem uma loja virtual sabe que, com frequência, novas leis e regras surgem para o segmento. Um dos motivos para essas mudanças é que o e-commerce está cada vez mais profissionalizado, o que resulta em alguns ajustes para garantir maior segurança.
A última mudança que tivemos é em relação ao envio de Nota Fiscal no despacho dos Correios. Caso você ainda não envie o documento, é bom ficar atento. Se já envia, confira no artigo como realizar esse envio a partir de agora. Boa leitura!
O que diz a nova regra sobre a Nota Fiscal no despacho dos Correios?
Os Correios anunciaram que, a partir do dia 02/01/2018, todas as encomendas enviadas devem apresentar Nota Fiscal anexada na parte externa do pacote. Para os produtos que não estão sujeitos a tributação e não têm Nota Fiscal, é exigida a apresentação de uma Declaração de Conteúdo. Caso a encomenda não apresente seu respectivo documento, a postagem será recusada. A regra também é válida para quem é pessoa física ou vende produtos usados na Internet.
Por que houve a mudança?
De acordo com a legislação brasileira (Lei 8.846/94 – Artigo 1º), a emissão de Nota Fiscal é obrigatória na venda de mercadorias ou na prestação de serviços. Diante desse contexto, os transportadores brasileiros são proibidos de transportar mercadorias sem o documento. Em caso de fiscalização tributária, os produtos podem ser apreendidos.
A mudança dos Correios reflete uma maior preocupação da empresa, além de um controle mais rigoroso dos vendedores que não emitem Nota Fiscal. Apesar de ter recebido muitas críticas, a medida ajuda na profissionalização do e-commerce, tornando o processo mais justo e seguro para vendedores e consumidores.
Quem é MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal para envio da mercadoria?
De acordo com a Secretaria da Fazenda, quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) não é obrigado a emitir Nota Fiscal em venda para pessoa física, a não ser que o consumidor solicite. Por conta disso, existe a dúvida se, nesse caso, a emissão do documento é obrigatória para envio da mercadoria no Correio. O pronunciamento oficial dos Correios não deixou muito claro qual é a regra nesse caso, abrindo uma discussão sobre o assunto.
O que se sabe é que, na Declaração de Conteúdo, a pessoa assina o documento afirmando que não existe transação comercial no envio da encomenda. Ou seja, caso haja uma fiscalização, pode haver a acusação de descumprimento da lei. Para evitar problemas, o ideal é enviar a Nota Fiscal no despacho dos Correios mesmo se você se enquadra como MEI. Caso tenha dúvidas, consulte seu contador.
Quais são os cuidados para envio da mercadoria?
Para garantir que o documento anexado chegue com segurança, a recomendação é que ele seja incluído em um envelope plástico transparente. É obrigatório incluir o valor da mercadoria, mas, para evitar que a informação fique exposta, mantenha o papel dobrado. Além disso, procure deixar o código de barras da Nota Fiscal evidenciado no envelope.
Neste artigo, explicamos como funciona a nova regra sobre Nota Fiscal no despacho dos Correios. A entrega é o momento mais importante de um e-commerce, por isso, é importante estar atento para que o processo seja realizado com segurança. Para garantir o cumprimento da lei, procure sempre manter-se informado sobre as mudanças que acontecem no segmento.
Gostou do conteúdo? Aproveite para conferir também o texto sobre o planejamento financeiro do seu e-commerce para 2018!