Em agosto, na série Criando Oportunidades, nós falamos sobre o fim do boleto sem registro e, agora, chegou a hora de te atualizarmos sobre o assunto e dizer o que vai mudar em 2017.
Também conhecido como boleto simples, essa forma de cobrança sempre foi bastante utilizada pelos pequenos e-commerces, já que as taxas para a sua emissão são menores.
Para entendermos melhor, vamos passar, brevemente, pelas vantagens e desvantagens dos dois boletos.
Como funciona o boleto sem registro?
Você deve estar se perguntando o motivo pelo qual o boleto sem registro é tão utilizado. Pois bem! Ao emiti-lo, o lojista não desembolsa nenhum valor, sendo que o banco recebe apenas o pagamento dos produtos comprados pelo cliente.
Se o consumidor não finalizar a compra, nenhuma taxa de serviço será cobrada ao dono do e-commerce em questão.
Outro ponto a favor do boleto simples é a alteração dos valores e datas de vencimento entre o cliente e lojista, já que esses dados não foram registrados. Esse detalhe ajuda no momento de renegociar a venda, de forma com que não haja desistência.
Como funciona o boleto com registro?
Chegou a vez de conhecermos o tal do boleto com registro, aquele que, a partir de 2017, será obrigatório. Para começar, vamos explicar o que significa, na prática, esse meio de pagamento.
Esse tipo de boleto é o contrário do simples. Para ser gerado, o e-commerce paga uma taxa ao banco de destino, de forma com que os dados do cliente e do boleto sejam registrados. Dessa maneira, o banco terá informações do usuário como nome e CPF, além de conter o valor da compra e a data limite para pagamento.
A questão citada acima mostra que a principal vantagem é a segurança, já que haverá mais controle na hora de confirmar pagamentos e, até mesmo, contestações. Por isso, muitas empresas já utilizam esse meio bem antes das notícias sobre o fim do boleto sem registro.
Já a desvantagem fica por conta dos custos. Agora, pequenos e-commerces terão que arcar com custos que antes eram inexistentes. Entres as tarifas inclusas no boleto com registro estão: sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.
O que muda em 2017 com o fim do boleto sem registro
Agora que já conversamos sobre as diferenças entre os boletos, vamos entender como funcionará a medida que estabelece o fim da opção sem registro.
Essa mudança não é nenhuma surpresa, já que o assunto tem sido bastante comentado desde o segundo semestre de 2015, quando os bancos excluíram a prática de cobranças sem registro de seus novos clientes. O que acontece é que foi estipulado um prazo para que os usuários antigos migrassem, até dezembro de 2016, para o formato com registro.
De acordo com dados da Federação dos Bancos (Febraban), o crescente número de fraudes bancárias é o principal motivo para que a medida fosse aprovada. É só pensar, de acordo com o que explicamos, e perceber que o boleto simples é mais vulnerável aos constantes golpes que vemos por aí. Muitos deles permitem mudar, até mesmo, o código de barras.
E como será essa transição? A partir de março de 2017, a regra começará a valer para boletos com valor acima de R$ 50 mil. Para os outros valores, há um calendário que será completado até dezembro do mesmo ano. Dessa maneira, 2017 será um ano de muitas mudanças para quem trabalha no comércio eletrônico e oferece a opção de pagamento via boleto.
Para não comer mosca, fique de olho no cronograma estabelecido pela Febraban:
Para acompanhar mais sobre o fim do boleto sem registro, siga a gente nas redes sociais! Estamos no LinkedIn, Facebook e Youtube. E se tiver alguma dúvida, você já sabe: é só deixar a sua pergunta no espaço dos comentários logo abaixo ?